TRANSPORTE COLETIVO COM QUALIDADE
BUSCANDO A SATISFAÇÃO TOTAL DOS CLIENTES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, DECRETA:

23/04/2020

DECRETO Nº 20.549 DE 22 DE ABRIL DE 2020.

“Art. 30. O transporte coletivo de passageiros deverá ser realizado apenas com o uso de máscara, pelos operadores e usuários, observada, além da capacidade de passageiros sentados, a lotação máxima de passageiros em pé limitados a 10 (dez) nos ônibus comuns e a 15 (quinze) nos ônibus articulados.”