a partir de 15/08/2022, diante da situação epidemiológica atual e da legislação em vigor, notadamente a recomendação e não mais obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial no Estado do Rio Grande do Sul, a Vigilância em Saúde entende pela possibilidade da flexibilização no transporte público.
Conclusão
Assim, o uso de máscara fica RECOMENDADO: